O panorama do Ensino da Música nas escolas do Ensino
Básico, num enquadramento de Ensino Obrigatório de 12 anos, contém o seguinte
cenário:
No 1º ciclo, integra o currículo, no entanto, mas só
se encontra presente através das Atividades de Enriquecimento Curricular. Esta
atividade não é de frequência obrigatória e, como o “objetivo de obter avanços
claros e sustentados na qualidade das aprendizagens”, segundo o Decreto-Lei nº
212/2009, procedeu-se a uma descentralização de competência para os municípios.
No 2º Ciclo, o Ensino da Música está presente no
currículo do 5º e 6º anos e é de frequência obrigatória;
No 3º Ciclo, o Ensino da Música integra o currículo e
é de frequência opcional.
No secundário, o Ensino da Música apenas está previsto
para o Ensino Profissional.
Sem comentários:
Enviar um comentário