No passado
dia 23 de Dezembro saiu no Diário da República
o Despacho n.º 17169/2011, assinado pelo Ministério da Educação e Ciência, que
revoga o principal documento curricular para o Ensino Básico, vigente há uma
década, na sequência da publicação do Decreto-lei 6/2001, de 18 de Janeiro.
Este
extenso documento apresentava uma nova organização do ensino a partir de uma
multiplicidade de competências gerais, transversais e específicas. Apresentava
também as experiências de aprendizagem que deveriam ser proporcionadas aos
alunos para eles construírem essas competências.
Apesar deste facto, apresento algumas
considerações relacionadas com o ensino da música no ensino básico.
De acordo com o currículo nacional, a
música situava-se entre dois polos aparentemente opostos e contraditórios,
nomeadamente, entre razão e intuição, racionalidade e emoção, simplicidade e
complexidade, e apresentava-se como um “elemento fundamental na configuração de
outra visão ou de sentido”. Pegando nas palavras de Schafer, “a música
eleva-nos porque nos transporta de um estado vegetativo para uma vida
vibrante”.
O currículo nacional propunha que as experiências
pedagógicas musicais se situem não só na experimentação artística e estética, mas
fossem desenvolvidas para, através de processos diversificados de técnicas, de
experiências de reprodução, de criação e reflexão, de acordo com os níveis de
desenvolvimento, potenciar a compreensão e as interpelações entre a música na
escola, na sala de aula e as músicas presentes no quotidiano dos alunos e das
comunidades.
Pena o desinvestimento na educação pela arte, em geral, e da música em particular!
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